Rede H - Rede de Estudos sobre Habitação
Artigo 13º
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

Contributos da Rede Nacional de Estudos sobre Habitação para a discussão pública da Proposta de Lei 1226/XXII - PROGRAMA NACIONAL HABITAÇÃO (PNH)
Contributos da Rede Nacional de Estudos sobre Habitação para a discussão pública da Proposta de Lei 1226/XXII - PROGRAMA NACIONAL HABITAÇÃO (PNH)
Programa Nacional de Habitação (PNH)
Programa Nacional de Habitação (PNH)
Na sequência da consulta pública que teve lugar no passado mês de Novembro/Dezembro de 2021, sobre o Programa de Nacional de Habitação, a Rede (H), elaborou um documento parecer que passou a integrar o espólio de opiniões sobre o referido assunto. É esse documento que agora publicamos. O texto integral pode ser consultado no pdf apresentado.
Na sequência da consulta pública que teve lugar no passado mês de Novembro/Dezembro de 2021, sobre o Programa de Nacional de Habitação, a Rede (H), elaborou um documento parecer que passou a integrar o espólio de opiniões sobre o referido assunto. É esse documento que agora publicamos. O texto integral pode ser consultado no pdf apresentado.
O Documento teve a colaboração directa de (por ordem alfabética): Alexandra Cachucho, Ana Estevens, Gonçalo Antunes, Helena Roseta, Joana Pestana Lages, João Ferrão, Luís Mendes, Maria Mendes, Nuno Travasso, Ricardo Agarez, Rita Silva, Rita Castel' Branco, Romana Xerez, Sílvia Jorge, Sílvia Viegas, Simone Tulumello, Tiago Castela, Vanessa Melo.
NOTA INTRODUTÓRIA
NOTA INTRODUTÓRIA
"O Programa Nacional de Habitação (PNH), previsto no artigo 17.º da Lei de Bases da Habitação (LBH), assume-se como “o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas”. A proposta de PNH em consulta pública, pensada para o período temporal 2021-2026, é, portanto, de extrema relevância face aos problemas de habitação que enfrentamos e que carecem de uma resposta concertada. Por este motivo, lamentamos que esta consulta pública, a decorrer até dia 15 de dezembro, coincida com o final da atual legislatura e a dissolução da Assembleia da República, condenando a sua real discussão, necessária reformulação e prossecução. Apesar disso, cientes de que se aproximam eleições e de que o debate sobre a habitação é uma prioridade, deixamos o nosso parecer relativamente ao documento base agora apresentado.
"O Programa Nacional de Habitação (PNH), previsto no artigo 17.º da Lei de Bases da Habitação (LBH), assume-se como “o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas”. A proposta de PNH em consulta pública, pensada para o período temporal 2021-2026, é, portanto, de extrema relevância face aos problemas de habitação que enfrentamos e que carecem de uma resposta concertada. Por este motivo, lamentamos que esta consulta pública, a decorrer até dia 15 de dezembro, coincida com o final da atual legislatura e a dissolução da Assembleia da República, condenando a sua real discussão, necessária reformulação e prossecução. Apesar disso, cientes de que se aproximam eleições e de que o debate sobre a habitação é uma prioridade, deixamos o nosso parecer relativamente ao documento base agora apresentado.
Consideramos que este documento, para além de incompleto, apresenta fragilidades do ponto de vista técnico, científico e operativo que, por si só, justificam uma nova redação. A proposta limita-se a descrever a estratégia, a visão e a missão da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) de 2018 e as orientações do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no campo da habitação. Neste sentido, a proposta de Lei 1226/XXII em consulta pública não responde ao que está estipulado na Lei de Bases da Habitação, no que se refere às dimensões elencadas e exigidas no ponto 3, do artigo 17.º:
Consideramos que este documento, para além de incompleto, apresenta fragilidades do ponto de vista técnico, científico e operativo que, por si só, justificam uma nova redação. A proposta limita-se a descrever a estratégia, a visão e a missão da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) de 2018 e as orientações do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no campo da habitação. Neste sentido, a proposta de Lei 1226/XXII em consulta pública não responde ao que está estipulado na Lei de Bases da Habitação, no que se refere às dimensões elencadas e exigidas no ponto 3, do artigo 17.º:
a) O diagnóstico das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como informação sobre o mercado habitacional, nomeadamente eventuais falhas ou disfunções;
a) O diagnóstico das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como informação sobre o mercado habitacional, nomeadamente eventuais falhas ou disfunções;
b) O levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, e o seu estado de conservação e utilização;
b) O levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, e o seu estado de conservação e utilização;
c) Uma definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo de vigência do PNH;
c) Uma definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo de vigência do PNH;
d) O elenco, calendário e enquadramento legislativo e orçamental dos programas e medidas propostos;
d) O elenco, calendário e enquadramento legislativo e orçamental dos programas e medidas propostos;
e) A identificação das fontes de financiamento e dos recursos financeiros a mobilizar;
e) A identificação das fontes de financiamento e dos recursos financeiros a mobilizar;
f) A identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos;
f) A identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos;
g) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação do PNH..."
g) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação do PNH..."